Cumprimento das Obrigações Fiscais:

O Calendário Fiscal de Outubro

Calendário-Fiscal

Prezados Empresários,

Outubro, mês de transição para o último trimestre fiscal, impõe um olhar atento sobre as obrigações fiscais que se avizinham. Cumprir rigorosamente as datas estipuladas é um dever incontornável para qualquer entidade empresarial. Assim, apresentamos o calendário fiscal deste mês, elucidando a relevância de cada data e a respetiva obrigação.

10 de outubro
IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)
A 10 de outubro, é imperativo declarar as remunerações dos colaboradores sujeitas a IRS. Este processo, obrigatório mensalmente, visa o correto apuramento dos impostos a serem retidos, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais associadas aos rendimentos do trabalho dependente.

TSU (Taxa Social Única)
Nesta mesma data, as entidades empregadoras devem submeter a declaração de remunerações à Segurança Social. Esta declaração é fundamental para assegurar que as contribuições para a Segurança Social são devidamente liquidadas, refletindo-se na regularidade das relações laborais.

20 de outubro
IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado)
No dia 20 de outubro, expira o prazo para o envio da Declaração Periódica de IVA para os sujeitos passivos do regime normal mensal. Este documento reflete as operações realizadas no mês anterior e é crucial para a apuração correta do IVA a entregar ao Estado.

IRS/IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas)
Nesta mesma data, os sujeitos passivos sujeitos a retenções na fonte de IRS/IRC devem proceder ao respetivo pagamento ou declaração das retenções retidas no mês anterior. Esta ação é de vital importância para o correto cumprimento das obrigações fiscais sobre rendimentos.

Selo
Também a 20 de outubro, sujeitos passivos envolvidos em operações tributadas pelo Imposto do Selo, mesmo que isentas, devem entregar a Declaração Mensal de Imposto do Selo e efetuar o correspondente pagamento. Este ato é crucial para a regularidade fiscal da empresa.

25 de outubro
IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado)
Nesta data, é exigido o pagamento do IVA apurado na Declaração Periódica entregue até ao dia 20. Este pagamento é determinante para garantir a pontualidade no cumprimento das obrigações fiscais associadas ao IVA.

31 de outubro
IRS/IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas)
Até ao último dia de outubro, as empresas que pagam rendimentos a não residentes devem apresentar a Declaração Modelo 30. Este procedimento é relevante para a correta tributação dos rendimentos auferidos por não residentes no território nacional.

O cumprimento destas datas é crucial para garantir a regularidade fiscal da empresa e evitar potenciais coimas ou sanções legais. Recomendamos a organização cuidadosa dos procedimentos internos para assegurar o cumprimento atempado destas obrigações.

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