Calendário Fiscal de Novembro: Não Deixe Escapar os Prazos!

Estimados Empresários,

Novembro traz consigo uma série de obrigações fiscais essenciais que requerem a atenção de todos os contribuintes. Cumprir os prazos é fundamental para evitar multas e garantir a saúde financeira da sua empresa. Eis as datas a reter:

🔹 Dia 8 de Novembro: Comunicação de Faturas

Neste dia, é imperativo submeter, através da internet, os elementos das faturas emitidas no mês anterior por pessoas singulares ou coletivas com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português que pratiquem operações sujeitas a IVA. A correta comunicação de faturas é crucial para assegurar o apuramento adequado do IVA.

🔸 Dia 10 de Novembro: IRS e TSU

Neste dia, as entidades empregadoras devem efetuar o envio mensal da Declaração de Remunerações, de forma eletrónica, para os salários sujeitos a desconto de IRS. Paralelamente, é também o prazo para submissão online à segurança social da Declaração de Remunerações pelas entidades contribuintes. Estas ações são vitais para manter a regularidade das relações laborais e das contribuições para a Segurança Social.

🔹 Dia 20 de Novembro: Data Crucial!

O dia 20 de novembro traz múltiplas obrigações fiscais que requerem a sua atenção. Este é o prazo para:

Envio eletrónico da Declaração Periódica de IVA com os respetivos anexos pelos sujeitos passivos do regime normal mensal e trimestral. Certifique-se de que reflete corretamente as operações realizadas no mês anterior, pois isso influenciará o apuramento do IVA.

Pagamento das retenções na fonte de IRS/IRC referentes ao mês anterior, por meio da Declaração de Retenções na Fonte enviada online, ou através de DUC no caso de retenções constantes da DMR. Cumprir este pagamento é fundamental para manter a regularidade fiscal associada aos rendimentos.

Submissão eletrónica da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS) por sujeitos passivos que efetuam operações sujeitas a imposto, mesmo que isentas, acompanhada do respetivo pagamento do imposto. Esta ação é crucial para cumprir as obrigações fiscais sobre operações tributadas pelo Imposto do Selo.

Liquidação eletrónica das contribuições e quotas à segurança social pela entidade empregadora. Este pagamento é de extrema importância para manter a regularidade das relações laborais e contribuições para a Segurança Social.

Submissão online da Declaração Recapitulativa por sujeitos passivos do regime normal mensal que realizaram transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços no mês anterior, ou por sujeitos passivos do regime normal trimestral cujo volume de atividade seja superior a € 50,000 no trimestre em curso ou em qualquer dos quatro trimestres civis anteriores. A correta submissão desta declaração é vital para cumprir as obrigações fiscais associadas a transações intracomunitárias.

🔸 Dia 27 de Novembro: Pagamento do IVA

Neste dia, é fundamental efetuar o pagamento do IVA apurado na Declaração Periódica entregue para os regimes mensal e trimestral. Cumprir este prazo é crucial para evitar penalizações associadas ao IVA.

🔹 Dia 30 de Novembro: IRS/IRC

No último dia do mês, as empresas que pagam rendimentos a não residentes devem apresentar a Declaração Modelo 30. Este procedimento é relevante para a correta tributação dos rendimentos auferidos por não residentes em Portugal.

Cumprir atempadamente estas obrigações fiscais é essencial para manter a regularidade da sua empresa, evitar coimas e garantir o correto funcionamento das relações laborais e empresariais.

Certifique-se de que tem um plano em vigor para lidar com estas datas e evite o stress de cumprir obrigações fiscais em cima da hora.

Mantenha-se atualizado e não deixe que as datas fiscais o apanhem desprevenido. O sucesso do seu negócio depende da gestão eficaz das suas obrigações fiscais. Cuide do seu negócio, e nós cuidaremos das questões fiscais.

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